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1. Informação

Desde 1 de Janeiro de 2013, entraram em vigor as alterações no Código do IVA do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de Agosto 2012 (CIVA). Estas alterações determinam que a emissão de fatura é obrigatória para todas as transações de bens e prestações de serviços, independentemente do tipo de adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, independentemente do sector de atividade. Com isto, caso o utilizador pretenda que na fatura constem os seus dados fiscais, os mesmos devem ser introduzidos nos devidos campos de registo. Não é possível efetuar alterações posteriores à compra do serviço e emissão da fatura. Esta informação não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 197/2012 (CIVA).

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